DECRETO Nº 98.887,
DE 25 DE JANEIRO DE 1990
Autoriza
o funcionamento do curso de Educação Física da Associação de Ensino de
Campo Grande, Estado do Rio de Janeiro. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000654/85-56 do Ministério
da Educação,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o funcionamento
do curso de Educação Física com habilitações em Licenciatura Plena e Bacharelado
com um total de 100 (cem) vagas anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
Física Campo Grande, das Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, mantidas
pela Associação de Ensino de Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília,
25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.
JOSÉ
SARNEY
Carlos
Sant' Anna