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Senado
Federal
Subsecretaria de Informações |
Data |
Link |
25/02/1980 |
Referência |
DECRETO
Nº 84.507, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1980.
Autoriza o funcionamento
do curso de Fisioterapia da Escola Municipal Superior de Educação Física
de Presidente Prudente, São Paulo. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de
28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de
1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo
nº 1 746/79, conforme consta do Processo nº 1 657/78-CEE e 201 886/80 do Ministério
da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art
1º - Fica autorizado o funcionamento do curso
de Fisioterapia, da Escola Municipal Superior de Educação Física, com sede na
cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília,
em 25 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
E.
Portela