DECRETO
Nº 69.539, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1971.
Autoriza o funcionamento do Escola Superior Integrada de Educação
Física e Prática Desportiva de Guarulhos - S.P. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de
28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de
1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 249.738 de 1971 - MEC,
DECRETA:
Art
1º Fica autorizado o funcionamento
da Escola Superior Integrada de Educação Física e Prática Desportiva de Guarulhos,
mantida pela Sociedade Guarulhense de Educação, em Guarulhos, no Estado de São
Paulo.
Art
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília,
16 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO
G. MéDICI