DECRETO
Nº 68.233, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971.
Autorização para o funcionamento da Faculdade de Educação Física
de Marília - SP. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de
28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de
1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE-1.980 de 1970, do Ministério
da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art
1º Fica autorizado o funcionamento
da Faculdade de Educação Física de Marília (Licenciatura em Educação Física
e Técnica Desportiva), mantida pela Associação de Ensino de Marília, em Marília
Estado de São Paulo.
Art
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília,
15 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO
G. MéDICI
Júlio
Ribeiro Gontijo