DECRETO
Nº 32.168, DE 29 DE JANEIRO DE 1953.
Autoriza o funcionamento dos cursos superior de educação física,
medicina especializada, técnica desportiva, massagem especializada e
educação física infantil da Escola de Educação Física das Faculdades
Católicas de Minas Gerais. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de
11 de maio de 1938, modificado pelo Decreto-lei nº 2.076, de 8 de março de 1940,
DECRETA:
Artigo
único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos superior de educação
física, medicina especializada, técnica desportiva, massagem especializada e
educação infantil da Escola de Educação Física das Faculdades Católicas de Minas
Gerais.
Rio
de Janeiro 29 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO
VARGAS
E.
Simões Filho