DECRETO
Nº 23.088, dE 19 DE maio DE 1947.
Concede
autorização para funcionamento da Escola de Educação Física do Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421,
de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo
único. É concedida autorização para funcionamento da Escola de Educação Física,
do Estado de Pernambuco, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.
Rio
de Janeiro, 19 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico
g. dutra
Clemente
Mariani