DECRETO
Nº 20.654, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1946.
Concede reconhecimento ao Curso Normal de Educação Física do
Estado de Pernambuco. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei
número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo
único. É concedido reconhecimento ao Curso Normal de Educação Física do Estado
de Pernambuco administrado pelo Govêrno no Estado.
Rio
de Janeiro, 22 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO
G. DUTRA
Ernesto
de Souza Campos