DECRETO
N. 7.364 - DE 10 DE JUNHO DE 1941
Concede autorização para funcionamento dos cursos normal de
educação física, de técnica desportiva e de treinamento e massagem, da
Escola Superior de Educação Física do Estado de São Paulo |
O Presidente
da República resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de
maio de 1938, conceder autorização para funcionamento dos cursos normal de educação
física, de técnica desportiva e de treinamento e massagem, da Escola Superior
de Educação Física do Estado de São Paulo, com sede na Capital do Estado de
São Paulo.
Rio
de Janeiro, 10 do Junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO
VARGAS
Gustavo
Capanema.